NOVA LEI Violência psicológica contra a mulher, agora, é crime

02 de Agosto de 2021
Violência psicológica contra a mulher, agora, é crime - As áreas de atuação do escritório se concentram em torno do denominado direito público punitivo, nomeadamente a partir da advocacia criminal e do direito administrativo sancionador, com atuação igualmente especializada em ramos que complementam essa segmentação.

Violência psicológica contra a mulher, agora, é crime. De acordo com a Lei 14.188/2021, “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação” pode ocasionar condenação com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

O texto que entrou em vigor no último dia 29 altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, modificando trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006).

A nova norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher "por razões da condição do sexo feminino" e determina que, quando for verificado risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Outra novidade da Lei é o estabelecimento do programa de cooperação Sinal Vermelho. A adoção do X vermelho na palma das mãos será considerada um sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher, permitindo que qualquer pessoa possa identificar o problema e o agressor.

Além disso, o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código "sinal em formato de X", preferencialmente feito na mão e na cor vermelha.

Vale lembrar que, desde o início da pandemia da Covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


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